1.Da inscrição.
A inscrição no Dia C é feita unicamente pelo site diac.minasgerais.coop.br.
O cadastro da conta da cooperativa deverá ser feito através do diac.bussolasocial.com.br/login que está disponível no site. Preenchendo as informações solicitadas, será gerado um usuário que, após a aprovação, fica vigente para utilização nos anos seguintes, podendo ser atualizado quando necessário. Através desse usuário, poderá ser inscrita a iniciativa da Cooperativa para a campanha de 2025 do Dia de Cooperar.
Obs.: O sistema não limita a quantidade de usuários por cooperativa, mas orientamos que apenas 1 conta da cooperativa registre as ações para melhor controle.
A inscrição pode ser feita individualmente ou em parceria (intercooperação). Havendo a participação de outras cooperativas no mesmo projeto, a inscrição deverá ser feita uma única vez, conforme o item 4.5 do Regulamento.
Cooperativas que já participaram de edições anteriores não têm a necessidade de criar a conta novamente, somente se quiser cadastrar uma conta nova com outro usuário.
A inscrição no programa autoriza o Sescoop a divulgar as ações desenvolvidas, bem como as imagens a elas relacionadas, em seus meios de comunicação, assim como na imprensa.
A ação para ser considerada na campanha atual do Dia C, deverá ser aprovada pela unidade estadual.
2.Reprodução das peças de divulgação.
Cada cooperativa poderá fazer a reprodução de seus materiais obedecendo às normas de aplicação de marcas que constam no Manual de Identidade Visual e ao layout dos materiais de divulgação da campanha, que ficarão disponíveis na aba “Downloads” da página.
3.Da mobilização estadual.
Ao longo do ano, as cooperativas podem enviar informações e fotos sobre suas iniciativas para divulgação nos veículos de comunicação do Sistema Ocemg, pelo e-mail comunicacao@sistemaocemg.coop.br, contemplando itens como:
- a) Nome do projeto/ação
- b) Local do evento
- c) Horário
- d) Público-alvo
- e) Ações realizadas durante o período da campanha.
- f) Fotos
- g) Nome e contato de possíveis fontes para ilustrar as matérias.
Observação: O envio das informações listadas acima para a Gerência de Comunicação não substitui o relatório final de atividades, que deverá ser enviado posteriormente.
4.Iniciativa do Dia C.
A iniciativa cadastrada do Dia C é composta por questões discursivas e objetivas. Seu preenchimento na íntegra é condição necessária para que as cooperativas apresentem suas ações e para que o Sistema Ocemg tenha condições de produzir os textos referentes a elas, e divulgá-los no Livro de Resultados do Dia C, lançado durante o evento de Lançamento do Dia C.
4.1. A iniciativa do Dia C é elaborada a partir do preenchimento do questionário online disponibilizado no https://diac.bussolasocial.com.br/login. Após o preenchimento, deverá ser enviado para aprovação do Sistema ocemg, que acontece através do próprio sistema. Ajustes podem ser solicitados durante o período de inscrição.
4.2. As iniciativas das cooperativas mineiras que estiverem regulares e adimplentes com o Sistema Ocemg na data da campanha vigente de 2025 serão divulgadas na publicação de resultados do Dia C.
Observação: Consideram-se cooperativas regulares e adimplentes todas aquelas que se encontram em dia com os pagamentos das contribuições do sistema, além do envio dos documentos de regularidade da cooperativa. As informações sobre regularidade podem ser obtidas pelo e-mail cadastro@sistemaocemg.coop.br e arrecadacao@sistemaocemg.coop.br.
4.3. A iniciativa, acompanhada de fotos e informações solicitadas, deve ser enviada para o Sistema Ocemg até o dia 09 de janeiro de 2026 e, após a aprovação do Sistema Ocemg no próprio sistema, o projeto está apto para a campanha vigente.
Observação: Registros fotográficos feitos por meio de celulares podem comprometer a qualidade da publicação em função da falta de resolução adequada.
4.4. As iniciativas obrigatoriamente deverão ser preenchidas no sistema, outros meios não serão aceitos.
4.5. No caso de projetos desenvolvidos em intercooperação, é de responsabilidade da cooperativa coordenadora do projeto a consolidação das informações, fazendo constar o nome de cada cooperativa, PA ou filial participante, e o envio do relatório final unificado para o Sistema Ocemg.
5.Do reconhecimento.
Farão jus ao recebimento de placa de reconhecimento de participação no Dia C a cooperativa que cumprir com todos os itens estabelecidos neste regulamento dentro dos prazos estipulados.
As placas de reconhecimento serão entregues no lançamento do Dia de Cooperar que será realizado em 2026, em Belo Horizonte.
A cooperativa que não estiver presente no evento com um representante, será enviada para o endereço cadastrado no sistema de cadastro do SISTEMA OCEMG, podendo ser atualizado através do cadastro@sistemaocemg.coop.br.